Ipem-MG fiscaliza produtos comercializados na Páscoa

Para garantir que a sociedade não seja prejudicada durante as compras, o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG) iniciou, no dia 20 de março, a fiscalização dos principais produtos da Páscoa, como ovos, chocolates, pescados e colombas. Durante a operação, os fiscais analisam a exatidão dos pesos/volume desses itens e, no caso dos ovos com brinquedos, se são certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC).

Conforme explica o diretor de Metrologia Legal do Ipem-MG, João Bosco Rodrigues, todos os produtos embalados sem a presença do consumidor, chamados de pré-medidos, devem ter seu peso e volume informados na embalagem. “O consumidor pode utilizar as balanças disponibilizadas pelo supermercado, geralmente localizadas na área de hortifrúti, para realizar a conferência do item. O valor deve ser sempre maior que o conteúdo nominal descrito no rótulo, uma vez que o peso da embalagem deve ser descontado”, esclarece.

O consumidor também deve estar ciente que a numeração dos ovos de chocolate serve apenas como referência para o fabricante. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada fabricante adota uma escala diferenciada de tamanho. “Por isso a orientação é conferir a quantidade apenas pelo peso líquido do ovo e não com base no tamanho estampado na embalagem”, orienta Rodrigues.

Pescados

Em relação aos peixes frescos, é fundamental que o consumidor acompanhe a pesagem, que deve ser realizada sempre na presença do consumidor e ter o peso da embalagem (tara) descontada do produto. No caso dos estabelecimentos que utilizam o gelo para a conservação dos pescados, é importante conferir se o vendedor incluiu o gelo só após a pesagem do alimento, para não pagar gelo a preço de peixe.

Já em relação aos brinquedos presentes nos ovos, o diretor da Qualidade de Bens e Produtos do Ipem-MG, Geovane Mendes de Miranda, destaca que o selo do Inmetro é obrigatório nesses itens e garante que o artigo passou por vários testes em laboratório e não traz riscos à segurança e à saúde da criança, caso utilizado conforme as recomendações do fabricante. “Cabe destacar que nem todos os brindes ofertados nos ovos são classificados como brinquedos, como canecas, maletas, etc”, afirma Miranda.

Quando o Instituto encontra irregularidades, o fabricante deverá retirar de circulação o lote do produto e corrigir o erro para voltar a comercializá-lo, além de ser multado. Todo o processo de verificação é realizado nos laboratórios do Ipem-MG e pode ser acompanhado pelos representantes das marcas avaliadas.

De acordo com a legislação metrológica vigente, a multa varia de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. O valor da infração leva em consideração a reincidência do fabricante, porte da indústria, margem de erros, dentre outros. Todas essas informações são analisadas cuidadosamente pelo setor jurídico do Ipem-MG.

O cidadão que desconfiar ou encontrar irregularidades em algum item pode registrar o fato na Ouvidoria do Instituto, por meio do fale conosco, no telefone 08000 335 335 ou pelo endereço eletrônico ouvidoria@ipem.mg.gov.br.

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