Portal do Governo Brasileiro
Sites de InteresseMapa do SiteOuvidoriaFale com o Inmetro
Página Inicial

Acreditação Nº 88
Data da Acreditação 11/08/1997
ACREDITAÇÃO VIGENTE Clique aqui para mais informações.
Última Revisão do Escopo 25/04/2024
Razão Social Centro Tecnológico de Metrologia Comércio de Instrumentos e Serviços Ltda. - CTM
Nome do Laboratório Centro Tecnológico de Metrologia
Situação Ativo
Endereço Rua Luis José Junqueira Freire, 375
Bairro Vila Penteado
CEP 02864000
Cidade São Paulo
UF SP
Telefone (11) 3851-9001
Fax (11) 3851-4709

Grupo de Serviço de Calibração VISCOSIDADE
Gerente Técnico André Teruya Muchon
Email andreteruya@calibracao.com.br

ESCOPO DA ACREDITAÇÃO - ABNT NBR ISO/IEC 17025 - CALIBRAÇÃO


Descrição do Serviço Parâmetro, Faixa e Método Capacidade de Medição e Calibração (CMC)

(Realizados nas instalações permanentes)

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE VISCOSIDADE NEWTONIANA
Viscosímetro Capilar de Vidro Não Automático0,003 mm²/s² a 30 mm²/s² 0,3% a 0,7%
Calibração com Material de Referência certificado
Viscosímetro Tipo Copo20 s a 100 s 0,2 s
Calibração por comparação com viscosímetro padrão
Calibração com Material de Referência certificado

(Realizados nas instalações do cliente)

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO DE VISCOSIDADE NEWTONIANA
Viscosímetro Capilar de Vidro Automático0,003 mm²/s² a 30 mm²/s² 0,3% a 0,7%
Calibração com Material de Referência certificado
Viscosímetro Tipo Copo20 s a 100 s 0,2 s
Calibração por comparação com viscosímetro padrão
Calibração com Material de Referência certificado



Observações:

  1. A capacidade de medição e calibração (CMC) refere-se á menor incerteza que o Laboratório é capaz de obter, com uma probabilidade de abrangência ou nível da confiança de aproximadamente 95%. Caso o laboratório utilize mais de um método para realizar uma determinada calibração ou medição, a CMC se referirá ao método pelo qual o laboratório obtém a menor incerteza de medição. (Ver NIT-Dicla-021)
  2. A CMC identificada por um asterisco (*) não inclui todas as contribuições oriundas do instrumento ou padrão calibrado ou do dispositivo medido.
  3. O Laboratório poderá declarar em seus certificados de calibração, incertezas de medição maiores que a sua CMC, devido às contribuições relativas ás propriedades ou características do padrão ou instrumento de medição calibrado.